É a parte do principal de uma dívida que já foi efetivamente abatida pelas amortizações. No segmento dos consórcios, é a parte dos valores já pagos por um consorciado que foi destinada ao fundo comum do grupo. Exemplo de uso: É com base no valor amortizado no plano de consórcio que se calcula a restituição devida ao consorciado excluído. Ver também: consórcio, contribuição, fundo comum, grupo.