Foi criada para que, junto a TBC, estabeleça os limites de custo dos recursos concedidos aos bancos no sistema de redesconto. A Tban será o parâmetro de juros sempre que forem sacados no redesconto valores acima do valor-base ou, então forem dadas, pelas instituições, garantias diferentes dos Títulos Públicos federais livres. Funciona como uma taxa-teto de referência para o mercado. É fixada mensalmente pelo COPOM – Comitê de Política Monetária – no mesmo dia que a TBC. Foi extinta em março de 1999 pelo Comitê de Política Monetária.