Concessão de adiantamento a depositante É a tarifa que o banco cobra para liberar na conta-corrente do cliente, em casos excepcionais, o valor necessário para cobrir algum saque, pagamento, débito automático ou cheque, quando o saldo disponível não é suficiente. A tarifa de adiantamento a depositante pode ser cobrada no máximo uma vez a cada trinta dias, e seu valor é fixo, isto é, não é proporcional ao valor que foi adiantado pelo banco. 45 Exemplo de uso: Já tinha usado todo o limite do Cheque Especial quando a fatura da TV a cabo, que está no débito automático, bateu na conta. Agora, além de tudo, ainda devo o valor da tarifa de adiantamento a depositante. Ver também: Cheque Especial, conta-corrente, crédito, débito, saldo devedor, saldo disponível, tarifa bancária.