Instituição que pratica operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e Bens Imóveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso próprio da arrendatária. Deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão (arrendamento mercantil(, privativa da sociedade de que se trata. Resolução 2.309, de 28/8/1996.