Instituição habilitada à prática das atividades que lhe são atribuídas pelas Leis 4.728, de 14/7/1965 (disciplina o mercado de capitais), e 6.385, de 7/12/1976 (dispõe sobre o mercado de valores mobiliários), e regulamentação aplicável. Tem por objetivos, entre outros: comprar, vender e distribuir títulos e valores mobiliários; operar em bolsas de mercadorias e de futuros; e operar em recinto ou em sistema mantido por Bolsa De Valores. Deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. O Banco Central somente concederá autorização para funcionamento à instituição que comprovar a aquisição de título patrimonial de Bolsa De Valores. Resolução 1.655, de 26/10/1989.