Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais. Instituído pela Circular 3.280, de 9/3/2005, compõe-se dos seguintes títulos: 1) Mercado de Câmbio – disciplina as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as transferências internacionais em reais e as operações envolvendo ouro-instrumento cambial, bem como as matérias necessárias ao seu regular funcionamento; 2) Capitais Brasileiros no Exterior – regula os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda, os bens e os direitos possuídos fora do território nacional por pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil; 3) Capitais Estrangeiros no País – contempla os Capitais Estrangeiros no País e seu registro no Banco Central do Brasil, tratando do investimento estrangeiro direto, das operações financeiras e de outros recursos captados no exterior na forma da legislação e da regulamentação em vigor, inclusive o capital em moeda nacional de que trata a Lei 11.371, de 28/11/2006.