No Brasil, o termo (preços administrados por contrato e monitorados( refere-se aos preços que são menos sensíveis às condições de oferta e de demanda porque são estabelecidos por contrato ou por órgão público. Como esses contratos preveem, muitas vezes, reajustes de acordo com a Inflação passada, pode-se afirmar que essa indexação parcial à Inflação ocorrida torna esses preços efetivamente (dependentes do passado( e pouco sensíveis ao ciclo econômico.