Cumprimento e cancelamento de obrigações contratuais vigentes substituindo-as por novas obrigações (cujo efeito, por exemplo, é substituir obrigações de pagamento brutas por líquidas). As partes envolvidas nas novas obrigações podem ser as mesmas que as das obrigações prévias ou, no contexto de alguns acordos de câmaras de compensação, pode adicionalmente haver a substituição das partes.