Por intermédio desse documento, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar são informadas quanto à Aplicação da penalidade de advertência, pelo Banco Central, em virtude de irregularidade apurada, observado o disposto na Resolução 2.901, de 31/10/2001. Essa penalidade não se aplica às administradoras de consórcio, visto que tais empresas observam outro ato normativo, ou seja, a Circular 2.381, de 18/11/1993.