Lei de Diretrizes Orçamentárias. Contém as metas e as prioridades da administração pública federal, e cumpre as seguintes funções: 1) estabelecer as metas e prioridades para o exercício financeiro no período subsequente ao de sua preparação; 2) orientar a elaboração do Orçamento; 3) dispor sobre alteração na legislação tributária; e 4) estabelecer a política de Aplicação das agências financeiras de fomento. Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Planejamento, Controle e Gestão elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.