É a soma dos valores pagos pelos consorciados que se destinam às contemplações ou, no caso de consorciados excluídos, à restituição. Exemplo de uso: Quando um consorciado é excluído do grupo, ele tem direito à restituição dos valores pagos ao fundo comum. A parte das contribuições mensais destinada à taxa de administração, por exemplo, não é reembolsável. Ver também: consorciado, consórcio, contemplação, contribuição, cota, fundo de reserva, taxa de administração.