Fundo de Desenvolvimento Social. Fundo contábil de natureza financeira, regido pela Lei 8.677, de 13/7/1993, cujos recursos são destinados para o financiamento de projetos de investimento de interesse social, nas áreas de habitação popular. É permitido o financiamento nas áreas de saneamento e infraestrutura, desde que vinculados aos programas de habitação, bem como equipamentos comunitários.