Recurso inerente à área trabalhista, especificamente como mecanismo de reajuste salarial legalmente válido de uma categoria profissional; designa o processo junto aos tribunais da Justiça do Trabalho com vistas a solucionar conflitos entre patrões e empregado (representados por suas organizações sindicais) que não puderam ser resolvidos por meio de negociações; incorporado à legislação trabalhista brasileira depois de 1930, está incluído na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e garantido pelo artigo 142 da Constituição Federal.