Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, conforme disposto na Lei 9.069, de 29/6/1995. É constituído, paritariamente, por oito conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição: dois representantes do Ministério da Fazenda; um representante do Banco Central; um representante da Comissão de Valores Mobiliários; quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por essas indicados em lista tríplice.