Termo utilizado em planos de previdência privada, que define o valor aplicado no plano. As contribuições podem ser únicas, mensais ou esporádicas, é através delas que se financiam os Benefícios que serão pagos no momento da aposentadoria. Nos PGBLs e planos tradicionais o valor das contribuições, desde que não exceda 12% da renda bruta anual do investidor, pode ser deduzido do imposto de renda a pagar, para isto é preciso optar pelo formulário completo de declaração de imposto de renda.