De acordo com o Cosif-1.32.1.1 (As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central devem elaborar suas demonstrações financeiras de forma consolidada, incluindo as participações em empresas localizadas no País e no exterior em que detenham, direta ou indiretamente, isoladamente ou em conjunto com outros sócios, inclusive em função da existência de acordos de votos, direitos de sócio que lhes assegurem, isolada ou cumulativamente (Res. 2.723/2000, art. 3º, I/IV; Res. 2.743/2000, art. 1º): a) preponderância nas deliberações sociais; b) poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores; c) controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou gerência comum; e d) controle societário representado pelo somatório das participações detidas pela instituição, independentemente do percentual, com as de titularidade de seus administradores, controladores e empresas ligadas, bem como aquelas adquiridas, direta ou indiretamente, por intermédio de fundos de investimento.