Instituições que têm por objetivos, entre outros: conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais e lotes urbanos; repassar recursos destinados ao financiamento da produção ou da aquisição de imóveis residenciais. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão (companhia hipotecária). Resolução 3.425, de 21/12/2006.