Trata-se da contribuição devida pelas empresas de direito privado em geral, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples, pois neste caso a contribuição já está embutida na Alíquota unificada do imposto. A partir de fevereiro de 2004 a Alíquota da Cofins subiu de 3% para 7,6% sobre o faturamento mensal da empresa, independentemente da atividade exercida e da classificação contábil adotada para a escrituração destas receitas. Contudo, o aumento só é válido para as empresas tributadas pelo lucro real.