(1) Termo usado para definir o período em que o participante/investidor não pode resgatar os recursos aplicados no seu plano ou fundo de investimento. (2) Termo usado nos seguros de vida e de saúde para determinar o período no qual a seguradora fica desobrigada de pagar indenizações ao segurado. A exceção fica por conta dos casos de morte acidental durante o período de carência, em que não sendo devida indenização, a seguradora deve restituir o valor dos prêmios pagos ao beneficiário indicado no seguro.