Central ou mecanismo de processamento central por meio do qual as instituições financeiras acordam trocar instruções de pagamento ou outras obrigações financeiras (por exemplo: valores mobiliários). As instituições liquidam os instrumentos trocados em um momento determinado com base em regras e procedimentos da Câmara de Compensação. Em alguns casos, ela pode assumir responsabilidades significativas de contraparte, financeiras ou de administração do risco para o sistema de compensação. Por definição, a Câmara de Compensação deve ser ente dotado de personalidade jurídica. Resolução 2.882, de 30/8/2001.