Termo usado para designar os Acionistas que mediante o reembolso do valor de suas ações decidem retirar-se da companhia, exercendo dessa maneira o seu direito de recesso. Vale ressaltar que o Acionista cuja ação for de classe que tenha liquidez e dispersão no mercado não poderá exercer esse direito.
Uma ação será considerada dispersa quando o Acionista controlador detiver menos do que a metade dessa classe de ação, e liquida quando a mesma fizer parte de algum índice negociado no Brasil ou exterior e que seja definido pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários.